PORTARIA 931 SUTRI, DE 30-3-2020 (DO-MG DE 31-3-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos e artigos de higiene Foram introduzidas, com efeitos a partir de 1-5-2020, modificações na Portaria 832 SUTRI, de 29-4-2019