RESOLUÇÃO 5.355 SEF, DE 25-3-2020 (DO-MG DE 26-3-2020)
NFC-E - NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - Obrigatoriedade
Fazenda altera o cronograma de obrigatoriedade de uso da NFC-e Esta modificação na Resolução 5.234 SEF, de 5-2-2019, estabelece, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja até R$ 4.500.000,00, novo prazo de obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, conforme o seguinte escalonamento: