LEI 8.767, DE 23-3-2020 (DO-RJ, Edição Extra, DE 23-3-2020) -Republicação no DO-RJ de 30-3-2020 -
DEFESA DO CONSUMIDOR - Cancelamento ou Remarcação de Passagens Aéreas
Estabelecida a possibilidade de cancelamento ou remarcação de passagens aéreas Este Ato estabelece que as passagens aéreas, bem como os pacotes de viagens poderão ser remarcados ou cancelados, desde que no prazo estabelecido pela agência reguladora.