LEI 8.766, DE 23-3-2020 (DO-RJ, Edição Extra, DE 23-3-2020) - Republicação no DO-RJ de 13-10-2020 -
RECOLHIMENTO - Prazo Especial
RJ poderá postergar a cobrança do ICMS nas contas de energia elétrica e de serviços de comunicação A isenção poderá er concedida pelo prazo de 180 dias, dos consumidores afetados pelos desastres naturais decorrentes das chuvas e pelo Coronavírus.