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Informativo 7 - Página 0 - Ano 2020

DECRETO 19.450, DE 4-2-2020
(DO-BA DE 5-2-2020)

RECOLHIMENTO - Prazo Especial

Fixado prazo especial de recolhimento do ICMS para participantes da campanha “Liquida Salvador 2020"
Os varejistas inscritos no CAD-ICMS, localizados em Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, Madre de Deus e Simões Filho, que aderirem à campanha de vendas a ser realizada no período de 31-1 a 8-2-2020, poderão pagar o ICMS relativo às operações de saídas de mercadorias efetuadas em fevereiro/2020, em 2 parcelas iguais e consecutivas.





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