Confira o que as cooperativas podem excluir das bases de cálculo do PIS e da Cofins
As sociedades cooperativas estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com exceção das cooperativas de produção agropecuária e de consumo que apuram as referidas contribuições com base no regime de apuração não cumulativa. A base de cálculo das contribuições é: