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Informativo 9 - Página 0 - Ano 2020

ORIENTAÇÃO
BASE DE CÁLCULO – Exclusões

Confira o que as cooperativas podem excluir das bases de cálculo do PIS e da Cofins

As sociedades cooperativas estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com exceção das cooperativas de produção agropecuária e de consumo que apuram as referidas contribuições com base no regime de apuração não cumulativa. A base de cálculo das contribuições é:





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