Governo institui o FEFAL Esta Lei institui o Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado de Alagoas – FEFAL e condiciona a fruição de incentivos ou benefícios fiscais ou financeiros à efetivação de depósitos no referido fundo, nos termos do Convênio ICMS 42, de 3-5-2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: