APURAÇÃO DO LUCRO REAL
A pessoa jurídica deve proceder à apuração da base de cálculo sobre a qual incidirá o Imposto de Renda no encerramento de cada trimestre, ano ou período em curso, no caso de balanços/balancetes levantados para suspender/reduzir o pagamento mensal do IRPJ/CSLL, assim como na data do evento de incorporação, cisão, fusão ou extinção. Como o lucro líquido apurado na contabilidade normalmente não corresponde ao lucro a ser tributado, a pessoa jurídica deve determinar o lucro real, sobre o qual calculará o IRPJ devido e o adicional quando for o caso.