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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2019

SOCIEDADES COOPERATIVAS
Tratamento Tributário

A Lei 5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo, dispõe que as sociedades cooperativas, constituídas na forma da legislação específica, não sofrerão incidência do Imposto de Renda sobre os resultados de suas atividades econômicas, desde que estas sejam exploradas em proveito comum de seus associados e sem objetivo de lucro.
As sociedades cooperativas que obedecerem ao disposto na legislação específica, relativamente aos atos cooperativos, ficarão isentas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

1.    CONCEITO





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