PORTARIA 676 ME, DE 30-12-2019 (DO-U, Edição Extra, de 31-12-2019)
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL – Normas
ME atesta a compatibilidade do programa de habilitação e reabilitação física e profissional
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e para fins do disposto no inciso I do § 1° do art. 53 da Medida Provisória n° 905, de 11 de novembro de 2019, resolve: