Estabelecidas normas para disponibilização de fraldários nos estabelecimentos Os estabelecimentos privados de grande circulação ficam obrigados a disponibilizar fraldário para atendimento de crianças ou pessoas com deficiências, em locais reservados nos banheiros masculinos e femininos, ou alternativamente em local acessível tanto a homens como mulheres.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO