CONVÊNIO ICMS 222, DE 13-12-2019 (DO-U 17-12-2019)
ISENÇÃO - Cimento Asfáltico de Petróleo
Alterado Ato que autoriza a concessão de isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico Fica alterado o Convênio ICMS 31, de 7-7-2006, que autoriza os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado "asfalto ecológico" ou "asfalto de borracha".