CONVÊNIO ICMS 214, DE 13-12-2019 (DO-U 17-12-2019)
ISENÇÃO – Pneus
Alterado Ato que concede isenção do ICMS nas saídas de pneus usados Esta alteração do Convênio ICMS 33, de 26-3-2010, autoriza o Estado de Rondônia a estender a isenção para as prestações de serviço de transportes relativos às coletas de pneus inservíveis, promovidas pelos fabricantes ou importadores de pneus ou por entidades contratadas, com destinação final ambientalmente adequada.