CONVÊNIO ICMS 212, DE 13-12-2019 (DO-U 17-12-2019)
SERVIÇO DE TRANSPORTE - Isenção
Estado da Paraíba é autorizado a conceder isenção do ICMS para serviço de transporte intermunicipal de cargas POr meio deste Ato o Estado da Paraíba adere ao Convênio ICMS 4, de 2-4-2004, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.