CONVÊNIO ICMS 206, DE 13-12-2019 (DO-U 17-12-2019)
DÉBITO FISCAL - Desconto
Estados poderão conceder desconto no ICMS ao contribuinte pontual e adimplente com as obrigações tributárias Este Ato dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 153, de 10-10-2019, que autoriza a concessão de desconto sobre o saldo devedor do ICMS como medida de incentivo ao contribuinte pontual e adimplente com as obrigações tributárias.