SOLUÇÃO DE CONSULTA 393 COSIT, DE 5-9-2017 (DO-U DE 27-9-2017)
ALÍQUOTA – Redução a Zero
Cosit esclarece o tratamento de PIS/Cofins sobre livro digital e mídia digital integrante de livro impresso
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: