PROTOCOLO ICMS 90, DE 10-12-2019 (DO-U DE 11-12-2019)
SUSPENSÃO – Concessão
Confaz dispõe sobre a remessa de produto agrícola vegetal com suspensão do ICMS Esta alteração do Protocolo ICMS 10, de 20-3-98, dispõe sobre o depósito pelo prazo de 90 dias de produto agrícola vegetal ou insumo agrícola para produção, em armazém situado no território do outro Estado. São signatários os Estados de Goiás e Mato Grosso do Sul.