Aprovada Lei que altera o “via rápida”, procedimento para realização de leilão de veículos Esta alteração da Lei 15.911, de 29-9-2015, estabelece que para a retirada de veículos depositados em locais designados pelos órgãos e entidades executivos de trânsito, deverão ser pagas, além das diárias de permanência do veículos, taxas de rebocamento e de estadia/liberação.