CONVÊNIO ICMS 194, DE 5-12-2019 (DO-U DE 6-12-2019)
ISENÇÃO - Concessão
RJ poderá conceder isentar o ICMS nas operações realizadas na Feira da Providência Este Ato autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação e nas saídas internas com produtos comercializados no âmbito da Feira da Providência.