DECISÃO NORMATIVA 5 CAT, DE 6-11-2019 (DO-SP DE 7-11-2019)
NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA – Cancelamento
Fisco dispõe sobre a denúncia espontânea no pedido de cancelamento de NF-e após o prazo regulamentar Este Ato esclarece que se aplica o instituto da denúncia espontânea, não sendo aplicada penalidade para o contribuinte que, após o prazo regulamentar, solicitar o cancelamento de documento fiscal. Fica revogada a Decisão Normativa 2 CAT, de 10-9-2015.