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Informativo 45 - Página 0 - Ano 2019

DECRETO 64.564, DE 5-11-2019
(DO-SP DE 6-11-2019)

DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Governo aprova o Programa Especial de Parcelamento do ICMS
Os débitos de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31-5-2019, inclusive os decorrentes de substituição tributária, ainda que inscritos na dívida ativa, poderão ser quitados com reduções de multas e juros, desde que a adesão ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP) ocorra no período de 7-11 a 15-12-2019, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br.





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