Governo aprova o Programa Especial de Parcelamento do ICMS Os débitos de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31-5-2019, inclusive os decorrentes de substituição tributária, ainda que inscritos na dívida ativa, poderão ser quitados com reduções de multas e juros, desde que a adesão ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP) ocorra no período de 7-11 a 15-12-2019, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br.