PORTARIA 65 CAT, DE 18-10-2019 (DO-SP DE 19-10-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
CAT divulga valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas alcoólicas Este Ato altera a Portaria 37 CAT, de 28-6-2019, que dispõe sobre os valores utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes, para incluir valores relativos às marcas de aguardente, uísque e coquetéis, com efeitos desde 1-7-2019.