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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA 7.058 7ª RF, DE 12-9-2019
(DO-U DE 11-10-2019)

IMPOSTO – Não Incidência

Indenização por dano patrimonial até o limite da perda não é tributável

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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