PORTARIA 5.738 DETRAN, DE 11-10-2019 (DO-RJ DE 15-10-2019)
UTILIDADE PÚBLICA - Carteira de Identidade
Detran dispõe sobre a correção de dados na carteira de identidade sem ônus para o usuário Este Ato dispõe sobre a possibilidade de correção de quaisquer erros materiais verificados na identidade, ocasionados pela Autarquia, sem ônus para o usuário, desde que seja reclamado no prazo máximo de 1 ano a contar do recebimento do documento.