SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Sucata
Alterada norma que regula a substituição tributária nas operações com sucata
Este Ato altera o Convênio ICMS 36, de 3-5-2016, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial. As disposições produzirão efeitos a partir de 1-12-2019.