CONVÊNIO ICMS 152, DE 10-10-2019 (DO-U DE 11-10-2019)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
São Paulo poderá a instituir programa de parcelamento de débitos O programa prevê o parcelamento de débitos e dispensar ou reduzir suas multas e demais acréscimos legais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31-5-2019, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa. As disposições entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.