PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA (II)
Importação
As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, que importem bens, serviços e direitos de pessoas físicas ou jurídicas vinculadas, residentes ou domiciliadas no exterior, ou de pessoas que, embora não vinculadas, estejam domiciliadas em países com tributação favorecida, ou que gozem de regime fiscal privilegiado, estão obrigadas a calcular o preço máximo pelo qual a importação pode ser efetuada para que o seu custo seja totalmente dedutível.