PROTOCOLO ICMS 61, DE 24-9-2019 (DO-U DE 25-9-2019)
ARMAZÉM GERAL – Zona Franca de Manaus
Confaz esclarece sobre a suspensão do ICMS nas remessas para armazém de Resende - RJ Este Ato altera o Protocolo ICMS 22, de 12-11-99, aumentando, de 180 para 270 dias, o prazo para que a mercadoria remetida da Zona Franca de Manaus para o armazém geral de Resende com suspensão do ICMS seja vendida ou retorne ao estabelecimento remetente.