SOLUÇAO DE CONSULTA 251 COSIT, DE 13-9-2019 (DO-U DE 17-9-2019)
EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO – Ressarcimento pela Propaganda Eleitoral
Dedução fiscal de propaganda eleitoral não aproveitada não pode ser compensada
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência: