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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2019

SOLUÇAO DE CONSULTA 251 COSIT, DE 13-9-2019
(DO-U DE 17-9-2019)

EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO – Ressarcimento pela Propaganda Eleitoral


Dedução fiscal de propaganda eleitoral não aproveitada não pode ser compensada

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:





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