SOLUÇÃO DE CONSULTA 248 COSIT, DE 20-8-2019 (DO-U DE 17-8-2019)
DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Impossibilidade
Inexiste apuração de créditos de PIS/Cofins sobre insumos na atividade comercial
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: