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Informativo 43 - Página 0 - Ano 2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA 248 COSIT, DE 20-8-2019
(DO-U DE 17-8-2019)

DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Impossibilidade

Inexiste apuração de créditos de PIS/Cofins sobre insumos na atividade comercial

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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