SOLUÇÃO DE CONSULTA 240 COSIT, DE 19-8-2019 (DO-U DE 13-9-2019)
REMESSA PARA O EXTERIOR – Isenção do Imposto
FGTS remetido a beneficiário no exterior não tem incidência do IR
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência: