SOLUÇÃO DE CONSULTA 242 COSIT, DE 19-8-2019 (2-9-2019)
LIVRO CAIXA – Escrituração
Rateio de prejuízo originado de ato não cooperativo não pode deduzido pelo médico cooperado
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: