PORTARIA 53 CAT, de 30-8-2019 (DO-SP DE 31-8-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alterado Ato que fixou valores do ICMS-ST nas operações com bebidas alcoólicas Este Ato altera a Portaria 37 CAT, de 28-6-2019, que dipõe sobre os valores utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes, com efeitos desde 1-7-2019.