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Informativo 38 - Página 0 - Ano 2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA 233 COSIT, DE 16-8-2019
(DO-U DE 21-8-2019)

DÉBITO FISCAL – Denúncia Espontânea

Fisco esclarece sobre o meio de apresentação da denúncia espontânea do débito e a aplicação de multas

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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