SOLUÇÃO DE CONSULTA 233 COSIT, DE 16-8-2019 (DO-U DE 21-8-2019)
DÉBITO FISCAL – Denúncia Espontânea
Fisco esclarece sobre o meio de apresentação da denúncia espontânea do débito e a aplicação de multas
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: