RESOLUÇÃO CONJUNTA 3 SFP/PGE, DE 13-8-2019 (DO-SP DE 14-8-2019)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Disciplinadas as regras para parcelamento de débitos do ICMS devido por substituição tributária Poderão ser parcelados em até 60 meses, os débitos do ICMS-ST cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2019. O pedido de parcelamento de débitos fiscais não inscritos em dívida ativa deverá ser requerido até 31-12-2019, da seguinte forma: