VARIAÇÕES MONETÁRIAS
Tratamento Tributário
As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações da pessoa jurídica são consideradas como receitas ou despesas financeiras, conforme o caso, para efeito da legislação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.