SOLUÇÃO DE CONSULTA 226 COSIT, DE 26-6-2019 (DO-U DE 1-7-2019)
OPÇÃO – Atividades Impeditivas
Atividade de importação e venda no atacado de vinhos é vedada ao Simples Nacional
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência: “É vedada a opção pelo Simples Nacional à importadora de vinhos que venda esses produtos no atacado.