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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA 209 COSIT, DE 24-6-2019
(DO-U DE 1-7-2019)

DEDUÇÃO DE DESPESA – Inadmissibilidade

Valores pagos pela ré em ação judicial são indedutíveis na apuração do lucro real e da CSLL

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:






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