TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL - Artefatos de Joalheria
Estabelecido tratamento tributário especial para as operações com artefatos de joalheria O tratamento previsto possibilita aos estabelecimentos que realizam operações com artefatos de joalheria, ourivesaria e bijuteria a opção pelo pela apropriação de crédito presumido e redução de base de cálculo em substituição ao regime normal de tributação. Ficam revogados: