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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA 3.036 SRRF 3ª RF, DE 19-7-2019
(DO-U DE 19-7-2019)

CARNÊ-LEÃO – Normas

Rendimentos recebidos por tabelião ou registrador, mesmo interino, estão sujeitos ao carnê-leão

A Superintendência Regional da Receita Federal, 3ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:






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