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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA 127 COSIT, DE 27-3-2019
(DO-U DE 1-4-2019)

APURAÇÃO – Receita da Prestação de Serviços

Salão de beleza e congêneres deve ser tributado no Anexo III do Simples Nacional

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:





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