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Informativo 35 - Página 0 - Ano 2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA 198 COSIT, DE 10-6-2019
(DO-U DE 21-6-2019)

GANHO DE CAPITAL – Alienação de Participação Societária

Ganho de capital na alienação de investimentos, mesmo contabilizado no PL, se sujeita ao IRPJ e CSLL

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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