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Informativo 28 - Página 0 - Ano 2019

CONVÊNIO ICMS 93, DE 5-7-2019
(DO-U DE 10-5-2019)

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - Isenção

PE é autorizado a concede isenção do ICMS em operações com veículos
Este Ato autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS relativo à diferença entre alíquota interna e alíquota interestadual na aquisição de veículo por prestador de serviço de transporte de cargas, destinado a integrar o seu ativo imobilizado.
 






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