Governador altera o RICMS com relação às operações com ração para frango e aves
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Protocolos ICMS 48, de 19 de agosto de 2016, e ICMS 24, de 25 de junho de 2019, DECRETA: