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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA 211 COSIT, DE 24-6-2019
(DO-U DE 26-6-2019)

GANHO DE CAPITAL – Alienação de Bens e Direitos

Ganho com imóvel residencial e uso parcial na aquisição de outro
na mesma data permite isenção proporcional


A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:





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