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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA 212 COSIT, DE 24-6-2019
(DO-U DE 27-6-2019)

 DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Impossibilidade

Serviços de carregamento e descarregamento não constituem frete para crédito de PIS/Cofins

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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