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Informativo 29 - Página 0 - Ano 2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA 204 COSIT, DE 24-6-2019
(DO-U DE 26-6-2019)

AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS – Obrigatoriedade

Avaliação pelo MEP é obrigatória em empresas do lucro presumido, conforme Lei 6.404

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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