BAR, RESTAURANTE E SIMILAR – Regime Especial de Tributação
Governo aprova novo regime especial de ICMS para bares, restaurantes e fornecedores de alimentação Este Ato dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação do ICMS, o qual prevê a redução da base de cálculo do imposto, de forma que a carga tributária corresponda a 4% do valor da operação para bares, restaurantes, empresas preparadoras de refeições coletivas e similares.