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Informativo 23 - Página 0 - Ano 2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA 24 RE, DE 2019
(DO-RS DE 3-6-2019)
- c/ Retificação no DO-RS de  30-10-2019-

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

RS dispõe sobre as  mercadorias obrigadas ao registro de passagem em posto fiscal
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, dispõe sobre a manutenção da exigência do registro de passagem em posto fiscal do RS nas entradas interestaduais de couro bovino, cujas notas fiscais tenham valor superior a R$ 10.000,00, que inicialmente seria exigido somente até 31-5-2019.






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