(DO-RS DE 3-6-2019) - c/ Retificação no DO-RS de 30-10-2019-
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
RS dispõe sobre as mercadorias obrigadas ao registro de passagem em posto fiscal
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, dispõe sobre a manutenção da exigência do registro de passagem em posto fiscal do RS nas entradas interestaduais de couro bovino, cujas notas fiscais tenham valor superior a R$ 10.000,00, que inicialmente seria exigido somente até 31-5-2019.